Ocorrências Disciplinares

A escola possui, em cada aula, além do diário do professor, o DIÁRIO DE BORDO, onde tudo o que acontece é anotado pelo professor (ausências, indisciplina, atrasos, desrespeito, etc). Cabe, portanto, à classe cuidar, juntamente com o professor, deste documento.
Quando o aluno for anotado por várias vezes consecutivas, por indisciplina ou ter atitudes que desrespeitem o ambiente escolar, o professor deverá solicitar ao inspetor de aluno o formulário de OCORRÊNCIA ESCOLAR. Após preenchimento do mesmo deve encaminhar o aluno bem como o DIÁRIO DE BORDO, à sala da VICE-DIREÇÃO. O aluno não deve sair desacompanhado da sala de aula.

Aos alunos reincidentes de indisciplinas, caberá à direção da unidade escolar a abertura de APURAÇÃO DISCIPLINAR.

Atos infracionais (ameaças, brigas, pichações, furtos, etc), praticados por maiores de 12 anos e menores de 18 anos, além da APURAÇÃO DISCIPLINAR interna, serão comunicados pela direção da unidade escolar na delegacia de polícia, sob pena de responsabilidade da mesma; e por menores de 12 anos será feita a apuração disciplinar, os pais serão comunicados, caso haja necessidade os mesmos serão encaminhados ao conselho tutelar.

Aos maiores de 18 anos que praticarem ameaças, brigas, pichações, furtos, etc, além da APURAÇÃO DISCIPLINAR interna, será registrado BOLETIM DE OCORRÊNCIA na delegacia de polícia, sob pena de responsabilidade desta direção escolar.