Normas e Regras de Convivência

NORMAS DE CONVIVÊNCIA, aprovada por unanimidade pela plenária na 1ª Reunião de Pais realizadas no dia 16 de abril de 2009, no Salão Nobre, nesta unidade escolar, conforme segue:

  1. O horário de entrada às aulas deverá ser respeitado. Não serão tolerados atrasos superiores há 10 minutos. Após o tempo estabelecido, todos os alunos deverão justificar o atraso, dentro do limite de três vezes no bimestre. Os maiores de idade deverão assinar um termo de compromisso, além da justificativa limitada a três vezes no bimestre. Após esgotadas as justificativas só serão permitidas entradas com a presença dos pais/responsáveis. Obs.: Quanto ao problema com transporte, apresentar documento da empresa de ônibus para requerer a "carteirinha" junto à Coordenação da Escola;
  2. O uso do uniforme esolar é dever do aluno. Obs.: Os pais ou responsáveis devem comunicar à Direção a impossibilidade da compra de uniforme, para que possamos buscar a melhor solução;
  3. Dispensa somente em casos especiais, com a presença dos pais ou responsáveis ou "carteirinha" expedida pela escola;
  4. É proibido o uso de telefones celulares, mp3, mp4 ou outros aparelhos eletrônicos similares nas dependências internas da unidade escolar. O descumprimento implicará em encaminhamento do aluno à Direção da Escola para apreensão do aparelho que só será retirado pelo pai/responsável mediante termo de compromisso (advertência escrita), se menor. No caso de alunos maiores de idade, o mesmo será encaminhado ao Conselho de Escola para análise do descumprimento da norma e do Decreto nº. 52.625, de 15/01/2008;
  5. É expressamente proibida a permanência de alunos de outras salas em classe que não seja a sua; o descumprimento dessa norma poderá implicar em suspensão, se assim o Conselho de Escola determinar;
  6. É proibido o uso de baralho em sala de aula ou qualquer jogo de azar (dado, bingo, rifa, etc), de acordo com o artigo 50 da Lei de Contravenções penais nº 3.688/41;
  7. É proibido o namoro nas dependências da escola e não poderá contemplar; beijo na boca, sentar no colo ou atitudes que conduzem a um comportamento inadequado ao ambiente escolar. Ao Ensino Fundamental esta norma não se aplica, é expressamente proibido. A Direção reserva-se no direito de telefonar aos pais/responsáveis para tomar as devidas providências;
  8. O Professor deve ser respeitado assim como o aluno e pais. Em sala de aula e nas demais dependências da escola, o descumprimento desta norma implicará em análise do ocorrido pelo Conselho de Escola, ficando sujeito à decisão do mesmo;
  9. É proibido permanecer no pátio após o sinal do intervalo, mesmo que a aula seja de Educação Física. Portanto todos os alunos deverão entrar em suas respectivas salas de aula;
  10. O aluno não poderá sair da classe sem a permissão do Professor;
  11. Não é permitido trazer objetos ou substâncias estranhas às atividades escolares;
  12. De acordo com a legislação vigente o aluno deve respeitar os funcionários públicos como: Direção, Vice-Direção, Coordenação e os demais funcionários da escola;
  13. O aluno deve conservar o espaço físico e bens materiais da escola colocados a sua disposição;
  14. Manter as salas organizadas, após o término das aulas, com orientação dos professores, tais como: carteiras enfileiradas, lousas limpas, papéis no lixo, etc;
  15. É proibido trazer refrigerantes, salgadinhos, sendo permitido ao ensino fundamental/médio o uso de "lancheira" com sucos naturais ou lanche preparado pelos pais ou responsáveis;
  16. Não é permitido participar de brigas, rixas, discussões ou incentivá-las, causando transtorno no ambiente escolar e nas imediações da escola, os alunos serão encaminhados imediatamente ao Conselho de Escola, mediante apuração disciplinar;
  17. Não é permitido promover campanhas, rifas ou outros eventos, bem como organizar comemorações nas salas de aula sem a permissão da Direção;
  18. É proibido escrever em paredes, pisos, portas, janelas, móveis ou danificar o ambiente escolar. Esta Unidade Escolar é Patrimônio tombado, dessa forma o aluno será encaminhado imediatamente ao Conselho de Escola que tomará as devidas providências;
  19. Os alunos devem preservar trabalhos, cartazes e avisos colocados pela Direção, Coordenação ou Professores;
  20. Os alunos/pais/responsáveis não devem marcar cursos, academias, treinos, trabalho pessoal, etc.; em horário que o mesmo encontra-se matriculado;
  21. Em caso de doença, o aluno ou família deverá apresentar atestado médico justificando suas faltas; o mesmo deve ser assinado pelos professores de sala de aula e protocolados na Coordenação, tendo o direito à compensação de ausências a critério do professor;
  22. O aluno não deve em hipótese alguma trazer drogas, bebidas alcoólicas ou outras substâncias para as dependências escolares, estando ciente que se apresentar atitude suspeita será encaminhado para o Conselho de Escola analisar o caso;
  23. É proibido o uso do cigarro no ambiente escolar (Lei 9.294 de 15 julho 1996). O aluno menor de idade será encaminhado para o Conselho de Escola representado pelos seus pais, o aluno maior de idade responderá por seus atos mediante apuração disciplinar;
  24. Os alunos devem preparar-se para as provas bimestrais, trabalhos, projetos, participando ativamente das avaliações mensais e bimestrais, onde os rendimentos abaixo da média serão notificados aos pais/responsáveis para o acompanhamento dos mesmos;
  25. O aluno deve ter 75% de presença em todas as disciplinas, em caso de faltas excessivas, sendo menor, a família será notificada imediatamente, e serão tomadas as providências junto as Conselho de Escola, aos alunos maiores de idade será dado ciência na própria escola;
  26. O aluno não deverá humilhar, apelidar ou cometer qualquer ato suspeito contra os colegas, funcionários da escola ou nas imediações da mesma;
  27. Na participação de projetos escolares, palestras, teatro, excurções, os alunos deverão ser conduzidos pelos profissionais mantendo um comportamento adequado, estabelecendo total harmonia para a realização dos eventos;
  28. Os alunos, no horário de intervalo não poderão permanecer dentro do prédio;
  29. Os alunos não devem organizar excursões usando o nome da escola, sendo que as mesmas serão organizadas por professores, após autorização da Direção, com fins pedagógicos e com autorização dos pais/responsáveis.