De acordo com o DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937 Capítulo III Art. 17º. que estabelece as penalidades e multas sobre a preservação de um patrimônio tombado.
Sala de Aula
- Jogue papéis na caixa de reciclagem e nos latões de lixo;
- Mantenha as carteiras limpas e no lugar;
- Deixe a sala sempre em ordem para o período seguinte;
- Não deixar gizes no coxinho;
- Apagar a lousa ao término da aula;
- Comunicar a Direção da escola sobre vidros quebrado, mobiliários danificados.
- Jogue os papéis e absorventes no lixo;
- Dê descarga após o uso do vaso sanitário;
- Não escreva nas portas e paredes;
- Não molhar nem escovar os cabelos na pia do banheiro, evitando o excesso de fios de cabelos sobre a pia.
Refeitório
- Lavar as mãos antes e após às refeições;
- Evite o disperdício de alimento, consuma o necessário;
- Seja organizado com pratos e copos da merenda, não deixando-os espalhados pelo pátio;
- Jogar restos de comida no lixo, colocando os pratos e talheres no lugar indicado;
- Respeitar as merendeiras, bem como seus colegas de escola;
- Comportar-se adequadamente às refeições;
- Prestar atenção no horário de término do intervalo.
Pátio
- Jogue os restos de lanche, papéis de bala, doces, etc, no lixo;
- Não jogar chiclete no chão;
- Sentar em locais adequados;
- Não escorregar pelas escadas;
- Evitar correrias e brincadeiras violentas;
- Conservar alambrados evitando subir nos muros da escola;
- Para ensino fundamental respeitar os dias de uso da quadra de acordo com os horários relacionados com as séries fixados nas salas de aula;
- No intervalo e término das aulas não derrubar os latões de lixo.
Cantina
- Respeitar as funcionárias que trabalham na cantina;
- Saber comunicar-se adequadamente evitando gritos;
- Aguardar o momento de atendimento com paciência, respeitando os colegas a sua volta.