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Direitos do Aluno
- Ser respeitado por todos os educadores e colegas;
- Ser tratado com justiça;
- Ser auxiliado em suas dificuldades de aprendizagem;
- Ser respeitado em suas ideias religiosas;
- Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferências;
- Receber da escola, o ensino cujo objetivos e métodos propiciem a assimilação da cultura e formação da personalidade;
- Desenvolver atividades artísticas com o acompanhamento do professor;
- Procurar a coordenação para obter informações necessárias sobre seu rendimento escolar;
- Ter acesso ao material escolar distribuido pela secretaria da educação;
- Acesso a sala de computação, acompanhado pelo professor ou estagiário;
- Procurar a Direção em casos de desrespeitos e ameaças;
- De acordo com o PARECER CEE nº 67/98 - CEF/CEM - Aprovado em 18-03-98 Capítulo III, direito a compensação de ausências.