Direitos do Aluno

  • Ser respeitado por todos os educadores e colegas;
  • Ser tratado com justiça;
  • Ser auxiliado em suas dificuldades de aprendizagem;
  • Ser respeitado em suas ideias religiosas;
  • Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferências;
  • Receber da escola, o ensino cujo objetivos e métodos propiciem a assimilação da cultura e formação da personalidade;
  • Desenvolver atividades artísticas com o acompanhamento do professor;
  • Procurar a coordenação para obter informações necessárias sobre seu rendimento escolar;
  • Ter acesso ao material escolar distribuido pela secretaria da educação;
  • Acesso a sala de computação, acompanhado pelo professor ou estagiário;
  • Procurar a Direção em casos de desrespeitos e ameaças;
  • De acordo com o PARECER CEE nº 67/98 - CEF/CEM - Aprovado em 18-03-98 Capítulo III, direito a compensação de ausências.