Deveres do Aluno

  • Contribuir para o bom funcionamento da escola em seus projetos, cumprindo as normas e regulamentos vigentes;
  • Respeitar horário de entrada e saída estabelecidos pela Direção da escola;
  • Comparecer às comemorações civicas e festividades promovidas pela escola;
  • Comparecer pontualmente e assiduamente às aulas, devidamente uniformizado;
  • Comportar-se adequadamente na realização de projetos e atividades internas, bem como nas atividades externas da escola;
  • Manter-se atento às aulas, executando todas as tarefas e atividades que lhe forem atribuídas pelos professores evitando conversas desnecessárias;
  • Não participar ou incentivar brigas, rixas, discussões no ambiente escolar e nas imediações da escola;
  • Comunicar à Direção situações que coloquem em risco sua integridade física e moral bem como a de seus colegas;
  • Respeitar a Direção, os Coordenadores, os professores, os colegas e demais funcionários da escola;
  • Pedir autorização ao profesor para entrar ou sair da sala de aula e à Direção para sair do estabelecimento durante as atividades escolares;
  • Obedecer as normas estabelecidas pela escola;
  • Não trazer objetos estranhos às atividades escolares;
  • Trazer sempre o material básico (caneta, lápis, borracha, régua, caderno, etc) e o utilizado pelo professor (cadernos de atividades e livros) de acordo com os horários de aulas estabelecidos pela escola;
  • Cumprir a LEI Nº 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008, sobre a proibição de uso de telefones celulares, MP3, MP4, ou outros aparelhos eletrônicos nas dependências internas da unidade escolar;
  • Cumprir a LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art.: 50º, estabelecendo a proibição do uso de baralho na sala de aula (áreas internas e externas) ou qualquer jogo de azar (dado, bingo, rifa, etc);
  • Cumprir a LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009, estabelecendo a proibição do uso de produtos fumígenos (cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, etc) em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados;
  • Cumprir a LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, estabelecendo a proibição do uso, porte e oferecimento de substâncias tóxicas lícitas e ilícitas no ambiente escolar e nas imediações da escola;
  • Colaborar na conservação da limpeza do prédio;
  • Acatar a autoridade do diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico, professores e demais funcionários, tratando-os com civilidade e respeito;
  • Ter adequado comportamento moral e social no recinto escolar;
  • Zelar pela disciplina e ordem da escola;
  • Zelar pelo patrimônio escolar (paredes, portas, janelas, vidros, cortinas, mobilias, etc) "Cumpre-nos também, informar que o referido imóvel tem assegurada a sua preservação, conforme reza o Artigo 134 do Decreto Estadual nº 13.426 de 16/03/1979. O eventual infrator do mencionado dispositivo, incorrerá nas sanções previstas e ainda nas penas previstas no Artigo 165 do Código Penal Brasileiro." De acordo com o Ofício GP-468/87 do CONDEPHAAT;
  • Ao chegar à escola, de ônibus, carro ou a pé, deverá entrar imediatamente para o interior da escola, não permanecendo do lado de fora e nem na proximidade da mesma;
  • Participar das atividades de reforço e recuperação paralela;
  • Comunicar impossibilidade de frenquência às aulas em caso de doença(s), através de atestado médico, junto à coordenação pedagógica;
  • É responsabilidade do aluno cuidar de seu material escolar, bem como de seus pertences pessoais (ex.: dinheiro);
  • Não marcar cursos, academias, treinos, dentistas, etc, em horário em que o mesmo encontra-se matriculado;
  • Preparar-se para as provas mensais e bimestrais, projetos, trabalhos participando ativamente das avaliações, respeitando datas estabelecidas pela Direção, coordenação ou professores;
  • Ter 75% de presença em todas as disciplinas;
  • No horário do intervalo não permanecer no interior do prédio.